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(DOC. VP 202.3900.6001.0700)

TJSE. Agravo de instrumento. Processual civil. Ilegitimidade passiva. Parte autora que silenciou a respeito do argumento de ilegitimidade. Exclusão de réu do polo passivo quando do saneamento do feito. CPC/2015, art. 338. Inaplicabilidade. Honorários fixados com base no CPC/2015, art. 85, § 2º.

«1 - O CPC/2015, art. 338 consigna que os honorários serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa, no caso de o autor concordar em retificar o polo passivo da demanda, quando o réu alegar sua ilegitimidade em contestação. 2 - Em não havendo concordância, o autor assume o risco de arcar com as consequências sucumbenciais de sua escolha, nos moldes da regra geral prevista no CPC/2015, art. 85 - Código de Ritos. 3 - Os honorários de sucumbência devem ser fixados c

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