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(DOC. VP 202.3900.6001.0200)

TJDF. Processual civil. Embargos de declaração. Ilegitimidade passiva. Contestação. Alteração do polo passivo facultada. CPC/2015, art. 338, caput. Preclusão. Inexistência de vício. Rol do CPC/2015, art. 1.022, I a III. Reexame do julgado. Impossibilidade.

«1 - Diante da alegação de ilegitimidade passiva, em sede de contestação, e do deferimento ao autor da faculdade de proceder a alteração do polo passivo, em atendimento ao CPC/2015, art. 338, caput, é inadmissível a inclusão de réu em momento processual posterior, uma vez que operados os efeitos da preclusão consumativa. 2 - Os embargos de declaração não têm a mesma amplitude recursal destinada à apelação e, por esse motivo, não podem ser utilizados com o fim único de ree

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