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(DOC. VP 202.3900.6000.8700)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Negativa do direito de recorrer em liberdade devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Sentença que manteve a segregação cautelar pelas mesmas razões do decreto prisional primevo. Regime inicial fechado. Adequado. Circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, §§ 2º e 3º). Quantidade de droga. Habeas corpus não conhecido. Preliminar: o impetrante argui a nulidade absoluta da audiência de instrução, em razão do registro dos depoimentos pelo método de estenotipia em detrimento do método audiovisual. CPP, art. 312. CPP, art. 405, § 1º. Lei 11.343/2006, art. 42. CPC/1973, art. 417, § 1º. CPC/2015, art. 210. CPC/2015, art. 460, § 1º.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser conside

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