(DOC. VP 202.3778.1916.6362)
TJSP. Apelação - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Embarque de menor recusado pela requerida, com chegada ao destino final somente no dia seguinte - Sentença de procedência - Recurso da companhia aérea. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal - Rejeitada. Preliminar de ilegitimidade passiva - Cia aérea que é fornecedora dos serviços e responde pelas eventuais falhas cometidas - Relação de consumo caracterizada - Rejeitada. Responsabilidade civil - Embarque no voo de retorno recusado pela CIA aérea sem qualquer justificativa apta ou documentação que ampare a recusa - Parte autora que conseguiu embarcar, normalmente, no voo de ida - Requerido que, por outro lado, não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores - Falha na prestação de serviços evidente - Fortuito interno - Responsabilidade civil da fornecedora configurada. Dano material - Gastos comprovados pelos autores com estadia, alimentação, roupas, fraldas e diária extra de estacionamento no aeroporto - Dever da ré de ressarcir os valores gastos, com correção monetária desde a data do dispêndio e juros de mora a partir da citação. Danos morais - Prejuízo extrapatrimonial evidenciado, em razão da excepcionalidade do caso, especialmente considerando que os autores conseguiram embarcar com seu filho menor no voo de ida - Indenização fixada em primeiro grau que merece ser reduzida para R$ 7.000,00, por passageiro, por se mostrar mais adequada ao caso concreto, cumprindo de forma efetiva os vetores compensatório e preventivo desta modalidade de indenização, sem ensejar enriquecimento sem causa das partes beneficiadas - Sentença modificada, nessa parte. Sucumbência exclusiva da requerida mantida. Recurso parcialmente provido
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