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(DOC. VP 202.3170.3004.9200)

STM. Crime militar. Desacato a superior. CPM, art. 298. CPPM, art. 617, II, «a». CP, art. 33, § 2º, «c». Lei 7.210/1984, art. 110.

«Para caracterização do crime em comento é indispensável que os fatos, vale dizer, os ataques físicos ou morais, dirigidos ao superior, tenham o efetivo poder de atingir a dignidade, o decoro ou a autoridade do ofendido. In casu, não resta dúvida que o crime imputado ao apelado está perfeitamente comprovado, impondo-se, assim, a reforma da sentença absolutória, com a consequente condenação do mesmo, no mínimo legal, negando-lhe o benefício do sursis, ex vi do CPPM, art. 617, II, �

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