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(DOC. VP 202.3170.3004.7400)

STM. Crime militar. Usura pecuniária. CPM, art. 267.

«I - A lógica das provas, carreadas ao universo probatório destes autos, demonstram que, somente, mediante obtenção de lucro, no caso, a cobrança de juros de 20% (vinte por cento), seria possível ao Agente ser tão generoso com seus colegas de farda, possibilitando, ainda, bancar sua vaidade, mantendo-o em um padrão de vida acima do compatível com seu soldo. II - Negado provimento ao Recurso Defensivo por decisão majoritária.»

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