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(DOC. VP 202.3170.3004.7300)

STM. Crime militar. Recurso criminal. Usura pecuniária. CPM, art. 267. Revogação. CF/88, art. 192, § 3º. Rejeição da denúncia.

«1. O CPM, art. 267 não foi revogado pelo art. 192, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 192). 2. Incorre nas penas previstas no CPM, art. 267 o militar que, no contrato de mútuo, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade do mutuário, obtém juro que excede a taxa legal, fixada no Decreto 22.626/33. 3. No presente caso, há indícios de crime de usura, em tese, praticado pelo denunciado, que melhor deverá ser apurado durante a

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