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(DOC. VP 202.3170.3004.6700)

STM. Crime militar. Desaparecimento de arma. Forma culposa. CPM, art. 265 c/c o CPM, art. 266.

«Não estando caracterizada a infringência do dever de cuidado e a previsibilidade do resultado, não há que se falar em culpa negligente. Havendo normalidade face a situação do momento, reconhecendo-se a excepcionalidade do instante, não haverá culpa. É de se prover o recurso da Defesa e absolver o acusado. Decisão unânime.»

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