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(DOC. VP 202.3170.3004.3500)

STM. Crime militar. Apelação. Apropriação de coisa havida acidentalmente. Acusado excluído do serviço ativo da Marinha. Manutenção de depósito de vencimentos pela Instituição Militar em sua conta-corrente. Condenação em primeira instância, como incurso no CPM, art. 249.

«- Apropriação indébita. Não caracterização, visto que a Administração Militar, por equívoco, implantou no sistema pagamento para o acusado. - Crime eventualmente permanente segundo jurisprudência da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça. A reiteração do recebimento dos proventos pelo acusado é o que delimita a permanência da consumação. - Negado provimento ao recurso da Defesa. - Decisão unânime.»

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