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(DOC. VP 202.3170.3004.3300)

STM. Crime militar. Apropriação indébita. Militar. CPM, art. 249.

«1. Configura a apropriação de coisa havida acidentalmente o recebimento e a retenção de numerário, representado por valores de pensão a que não tinha direito o Agente. 2. Hipótese em que, comprovadamente, sabia a Acusada que os valores da pensão não eram mais devidos à sua mãe, em face do falecimento desta, mesmo assim, perseverou retirando-os da entidade bancária, aproveitando-se da sua condição de correntista em conjunto. 3. Improvimento ao Apelo da Defesa. 4. Unânim

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