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(DOC. VP 202.3170.3004.3200)

STM. Crime militar. Apropriação indébita. Erro de fato. Absolvição. CPM, art. 248.

«A apelada alegou que, quando do falecimento de seu pai, em 1994, que era funcionário civil aposentado do então Ministério do Exército, compareceu à SIP/7, juntamente com sua mãe, com o intuito de obter informações sobre a possibilidade de transferir a pensão para o seu nome, sendo informada de que não seria possível, mas foi orientada por militares no sentido de que poderia abrir uma conta conjunta com sua genitora, o que efetivamente ocorreu. A partir desse fato, considerado determ

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