(DOC. VP 202.3170.3004.1500)
STF. Segundos embargos de declaração. Matéria penal. Inocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade. Pretendido reexame da causa. Caráter procrastinatório. Abuso do direito de recorrer. Caráter infringente. Inadmissibilidade no caso. Devolução imediata dos autos independentemente da publicação do respectivo acórdão. Embargos de declaração rejeitados.os embargos de declaração não se revestem, ordinariamente, de caráter infringente.
«Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão, contradição ou ambiguidade (CPP, art. 619, e RISTF, art. 337) - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes.»
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