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(DOC. VP 202.3170.3004.1100)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ocorrência de omissão. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Ausência de ofensa a CF/88, art. 93, IX (tema 339 da repercussão geral). CPC/2015, art. 1.033. Inaplicabilidade. Embargos parcialmente acolhidos, sem modificação do acórdão embargado.

«I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - No julgamento do AI 791.292/PE/STF QO-RG (Tema 339/STF), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reconheceu-se a repercussão geral e reafirmouse a orientação no sentido de que a exigência da CF/88, art. 93, IX, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o j

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