(DOC. VP 202.2971.5008.7000)
STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Desídia não verificada. Dois réus com advogados distintos. Feito concluso para julgamento. Benefícios da execução penal assegurados. Constrangimento ilegal não verificado.
«1 - É cediço que a configuração de excesso de prazo não decorre da soma aritmética de prazos legais. A questão deve ser aferida consoante os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. 2 - No caso, não obstante o recurso de apelação estar concluso para julgamento com o Desembargador Relator desde 24/1/2019, verifica-se que os autos já foram remetidos para Ministério Público para parecer, houve intimação da Defensoria Pública e realização
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