(DOC. VP 202.2903.8001.1500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria especial. Prova da exposição ao agente nocivo. Interpretação da Lei de Benefícios em conjunto com a legislação administrativa da autarquia previdenciária. Desnecessidade da apresentação de laudo técnico quando o perfil profissiográfico previdenciário constatar o labor com exposição ao agente nocivo. Entendimento consolidado na PET 10.262/RS/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe 16/02/2017. Repercussão geral. Impossibilidade de reconhecer eficácia de EPI sobre o agente ruído. Inviabilidade de conversão de tempo comum em especial quando o requerimento administrativo ocorrer na vigência da Lei 9.032/1995. REsp. 1.310.034/PR/STJ representativo da controvérsia. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso especial da autarquia parcialmente provido para reconhecer a impossibilidade de conversão de tempo comum em especial. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º.
«1 - A Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, determina que a comprovação da efetiva exposição do Segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 2 - Interpretando a Lei de Benefícios em conjunto com a legislação administrativa, esta Corte firmou a orientação de que a comprovação da efetiva exposição do Segurado aos agentes nocivos pode ser feita mediante o formulário denominado Perfil Profissiográfico Pr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote