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(DOC. VP 202.2715.8005.5100)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 251, caput, c/c o § 2º, e CP, CP, art. 253. Agravo regimental intempestivo.

«1 - A decisão atacada foi publicada no dia 6/2/2019 e o presente agravo foi protocolizado em 18/2/2019, fora do quinquídio legal (RISTJ, art. 258), portanto. 2 - «O lapso para a interposição do agravo no âmbito criminal não foi alterado pelo Novo Código de Processo Civil. Assim, aplica-se o disposto na Lei 8.038/1990, art. 39, que fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo» (AgRg nos EAREsp. 607.127/SP/STJ, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SE

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