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(DOC. VP 202.2715.8000.3900)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Tribunal do Júri. Nulidade da quesitação. Momento da impugnação. Logo após a sua ocorrência. CPP, art. 371, VIII. Preclusão. Súmula 168/STJ. Embargos rejeitados.

«1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2 - No caso dos autos, o embargante não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de nenhum vício. Na verdade, a pretexto de omissão, insiste na tese de que eventual dissonância entre a quesitação e a pronúncia ensej

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