(DOC. VP 202.2666.9361.3352)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 1.
Nos termos do que dispõe o CCB, art. 1.694, podem os parentes, fundados na solidariedade humana e econômica entre os membros de uma família, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, devendo ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, consoante o § 1º do mencionado dispositivo legal. 2. A pensão alimentícia deve ser pautada com base na diretriz do trinômio necessidade -
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote