(DOC. VP 202.2430.5001.3900)
STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recurso não conhecido, por deserção. Necessidade de comprovação do preparo, no ato da interposição do recurso. Intimação para regularização. Não atendimento, no prazo. Comprovante de agendamento não admitido. Recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não comprovado. Súmula 187/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Consoante o entendimento desta Corte, a juntada de comprovante de agendamento não constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente re
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