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(DOC. VP 202.2193.6000.3700)

STF. Habeas corpus contra indeferimento monocrático de pedido de liminar. Superveniente julgamento de mérito da impetração no tribunal a quo. Prejudicialidade.

«1 - Superveniente julgamento de mérito de Habeas Corpus, impetrado perante o Tribunal a quo, prejudica o exame da impetração. 2 - Habeas corpus prejudicado.»

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