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(DOC. VP 202.1970.3000.6600)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. CPP, art. 427. Desaforamento. Matéria de ordem pública. Plenitude de defesa. Dúvida sobre a imparcialidade do Júri. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. II - A questão do desaforamento é matéria de ordem pública inserida no capítulo da ampla defesa. A nossa Carta Magna, ao reconhecer a instituição do júri, em seu art. 5º, XXXVIII, determina seja assegurada a plenitude de defesa. III - Ao contrário do que decidido pelo Tribunal local, a legislação penal e processual penal não exigem o acompanhamento de prova

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