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(DOC. VP 202.1481.7006.6900)

STF. 1. Tributário. Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro. Compensação de prejuízos. Constitucionalidade da Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58. Recurso extraordinário não provido. Precedentes. É constitucional a limitação de 30% para compensação dos prejuízos apurados nos exercícios anteriores, conforme disposto na Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58. CTN, art. 44.

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