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(DOC. VP 202.1481.7006.3800)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Apelação. Execução provisória da pena. Ausência de trânsito em julgado. Impossibilidade. Novo entendimento do Supremo Tribunal Federal. Prisão preventiva. Segregação processual determinada pelo tribunal de origem no âmbito de embargos de declaração. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstância do delito. Quantidade e variedade dos entorpecentes. Rádio comunicador. Comando vermelho. Constrangimento ilegal não configurado. Writ denegado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar definitivamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43/DF/STF, 44/DF/STF e 54/DF/STF, decidiu pela constitucionalidade do CPP, art. 283, ditando nova orientação, erga omnes e com efeito vinculante (Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único), no sentido de que a execução da pena privativa de liberdade só poderá ser iniciada após o trânsito em julgado da condenação. 2 - O STF advertiu, todavia, que as decisões proferidas não

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