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(DOC. VP 202.0981.1000.6200)

STJ. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Proprietário. CTN, art. 34.

«1 - O tema inserto no CCB/2002, art. 171, não foi debatido pelo Tribunal a quo, deixando a recorrente de manejar embargos de declaração na origem para suprimir eventual omissão, o que atrai o impedimento das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - Está assentado nos autos que a recorrente é proprietária, e a norma reputada como maltratada (CTN, art. 34) autoriza a cobrança do IPTU, também, da pessoa que se encontrar nessa situação. 3 - Recurso especial improvido.»

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