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(DOC. VP 202.0981.1000.6100)

STJ. Processual civil e tributário. Repetição de indébito. IPTU. Compromisso de compra e venda. Promitente comprador. Legitimidade. Taxas. Identidade da base de cálculo. Matéria de índole constitucional. Prescrição. Termo inicial. CTN, art. 34. CTN, art. 77. CTN, art. 79. CTN, art. 156, I. CTN, art. 165, I. CTN, art. 168, I. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1 - O CTN, art. 34 estabelece que contribuinte do IPTU «é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título». Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. 2 - No caso, o promitente-comprador detém legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito relativa ao IPTU, tendo em vista que (a) foi imitido na posse do imóvel, conforme certificado pelas instân

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