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(DOC. VP 202.0741.7004.9800)

TJDF. Agravo de instrumento. Penhora de valores. Natureza salarial. Comprovação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 833, IV. Decisão mantida. CPC/2015, art. 832.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 832 não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no CPC/2015, art. 833, IV - Código de Ritos. 2 - Portanto, em obediência ao Código de Processo Civil, forçoso o reconhecimento de que são absolutamente impenhoráveis as verbas de natureza alimentar, de sorte que a co

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