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(DOC. VP 202.0741.7004.9000)

TJMG. Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Esbulho praticado por terceiros. Ilegitimidade passiva. Indicação do sujeito passivo da relação jurídica. Alteração da petição inicial. Substituição do réu. Nulidade. CPC/2015, art. 337.

«1 - O Código de Processo Civil define que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar ausência de legitimidade ou de interesse processual (CPC/2015, art. 337, XI), sendo certo que incumbe a ele indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida quanto tiver conhecimento (CPC/2015, art. 339). 2 - Nessa hipótese, o juiz deve facultar ao autor, no prazo de 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu (CPC/2015, art. 338). A ausência dessa provid�

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