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(DOC. VP 202.0741.7003.8900)

TRF4. Tributário. Importação. Subfaturamento. Valor aduaneiro. Critério subsidiário. Apuração de diferenças de tributos. Honorários. Compensação. Lei 8.906/1994. CTN, art. 20.

«O art. 1º do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (Código de Valoração Aduaneira) prevê que o valor aduaneiro das mercadorias importadas será o «valor da transação» (critério principal). Equivocado, na hipótese dos autos, o critério adotado pela autoridade administrativa, que se valeu do valor unitário médio de mercadorias idênticas importadas (patins), em vez do valor de transação mais baixo, para calcular a diferença dos tributos a serem recolhidos pela emp

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