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(DOC. VP 202.0741.7003.7500)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Não incidência. Férias não-gozadas. Rescisão de contrato sem justa causa. Súmula 282/STJ, Súmula 284/STF e Súmula 356/STF. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.

«1 - As verbas percebidas em decorrência de rescisão sem justa causa de contrato trabalhista por iniciativa do empregador possuem natureza indenizatória, razão pela qual não sofrem incidência de imposto de renda. 2 - Aplicam-se os óbices previstos na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF na hipótese em que as questões suscitadas no especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido, nem, a respeito, tenham sido opostos embargos de declaração. 3 - Recurso especial parcialmen

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