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(DOC. VP 202.0741.7003.5000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes previstos nos Lei 8.069/1990, ECA, art. 241-A e Lei 8.069/1990, ECA, art. 241-B. Penas-bases. Exasperação. Culpabilidade, consequências e conduta social. Fundamentação concreta. Proporcionalidade. Regime mais gravoso. Circunstâncias desfavoráveis. Ilegalidade ausência. Writ denegado. Decisão mantida. Recurso improvido.

«1 - Em regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria da pena estabelecida pelas instâncias ordinárias. Admite-se, contudo, o reexame quando configurada manifesta violação dos critérios dosCP, art. 59 e CP, art. 68 sob o aspecto da legalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 2 - A jurisprudência pátria, em obediência aos ditames do CP, art. 59 e da CF/88, art. 93, IX, é firme no sentido de que a fixa

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