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(DOC. VP 202.0741.7003.1800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CTB, art. 302, § 1º II (CTB). Homicídio culposo no trânsito faixa de pedestres. 1) violação ao CPP, art. 158. Preclusão (CPP, art. 571, II). Nulidade (CPP, art. 563 e CPP, art. 565). Conclusões do tribunal de origem que somente poderiam ser afastadas mediante revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. 2) violação ao CP, art. 18, II, CP. Conduta culposa amparada no acervo probatório constante do acórdão recorrido. Absolvição que somente poderia ser aplicada mediante revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - «De acordo com o CPP, art. 571, II, do Código de Processo Penal, as nulidades ocorridas no decorrer da ação penal devem ser arguidas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Precedentes (AgRg no HC 502.210/PR/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2019).» 1.1. Consoante dicção do CPP, art. 563 e CPP, art. 565, o reconhecimento de nulidade demanda comprovação do prejuízo e descabe à parte arguir nulidade para que tenha concorrido. No caso em tela, a def

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