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(DOC. VP 202.0741.7002.6500)

STJ. Agravo interno em agravo no recurso especial. Decisão interlocutória que afasta a prescrição. Decisão que desafia o recurso de agravo de instrumento. Decisão inalterada. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Segundo o CPC/1973, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las. 2 - Caso a prescrição seja decidida por interlocutória, como ocorre na espécie, o provimento deverá ser impugnado via agravo de instrumento. 3 - Ocorrendo a rejeição da prescrição no despacho saneador e não-impugnada a decisão, opera-se a preclusão da matéria, de modo que a questão não pode ser renovada no curso do processo ( C

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