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(DOC. VP 202.0350.9003.8300)

STJ. Civil. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b». CCB/1916, art. 1.132.

«A venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante. Recurso especial não conhecido. PRECEDENTES CITADOS: (RESP 171637/SP/STJ. RESP 151935/RS/STJ. RESP 86489/ES/STJ).»

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