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(DOC. VP 202.0067.8043.4672)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DISTRATO - RETENÇÃO DE VALORES PAGOS - LIMITAÇÃO EM 20% - CLÁUSULA CONTRATUAL E LEI 13.786/2018 - ABUSIVIDADE.

1.Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/2018, que, em casos de incorporações submetidas ao regime de patrimônio de afetação, permite a retenção de até 50% dos valores pagos pelo adquirente (Lei, art. 67-A, § 5º 4.591/1964). 2.Apesar da previsão legal e contratual, a cláusula que fixa retenção de 50% revela-se abusiva, desarrazoada e incompatível com os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual, violando os arts. 51, IV, e § 1º, II, do CDC, e 424 do Código Civil. 3

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