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(DOC. VP 201.9823.8005.4100)

TJRS. Recurso inominado. Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública. Nomeação a cargo público aberto por certame municipal. Coisa julgada. Litispendência configurada. CPC/2015, art. 337.

«Conforme disposto no CPC/2015, art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, ocorre coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, envolvendo as mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir. No caso dos autos, da documentação acostada restou verificada a existência de outra demanda idêntica (processo 001/1.05.2376408-5), na qual a autora veiculou o mesmo pedido formulado nestes autos, configurando, assim, a coisa julgada arguida pelo demandado, tanto em

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