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(DOC. VP 201.9823.8005.3600)

TJDF. Processual civil. Indenização por danos morais. Juizado Especial Cível. Improcedência. Recurso inominado. Turma recursal. Desprovimento. Repetição de pedido. Coisa julgada. Processo extinto sem resolução de mérito. Sentença mantida. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 337.

«I - Restando configurada a coisa julgada material, mantém-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. II - O CPC/2015, art. 337, § 4º, prevê que «Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado». III - CPC/2015, art. 485, V, diz que «O juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada». IV - Recurso desprovido. Sentença mantida. Unânim

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