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(DOC. VP 201.9823.8000.7000)

STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Entidade de previdência privada. Imposto de renda. Imunidade tributária reconhecida com fundamento na CF/88 de 1967. Ineficácia da coisa julgada em relação aos fatos geradores ocorridos na vigência da nova carta constitucional. Inaplicabilidade do entendimento firmado no recurso representativo 1.118.893/MG/STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contraridição. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração da fundação de seguridade social Minas Gerais. Previminas rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos p

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