(DOC. VP 201.9362.3005.6800)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 7.492/1986, art. 4º, caput. Gestão fraudulenta. Crime contra o sistema financeiro nacional. 1) violação a Lei 7.492/1986, art. 4º, caput. Crime habitual impróprio. 1.1) entendimento jurisprudencial contemporâneo aos fatos. Aplicação de jurisprudência consolidada. 2) dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 3) agravo regimental desprovido.
«1 - Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que o crime de gestão fraudulenta classifica-se como habitual impróprio, bastando uma única ação para que se configure. Precedentes do c e do STF (HC 284.546/SP/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 8/3/2016). 1.1. Consoante outro precedente (HC 39.908/PR/STJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 03/04/2006), contemporâneo ao cometimento do delito entre 2003 e 2004, já havia nesta Corte adoção do entendimento de que
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