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(DOC. VP 201.9362.3003.0000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade beneficente de assistência social. Requisitos legais. Revisão. Impossibilidade.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu terem sido cumpridos todos os requisitos legais ao reconhecimento do caráter beneficente e sem fins lucrativos da entidade, consignando, ainda, que não foram produzidas provas pela Fazenda Naci

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