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(DOC. VP 201.9110.8003.3800)

STJ. Habeas corpus. Crime descrito no CP, art. 157, § 2º I prisão preventiva. Citação pessoal. Não localização do réu. Citação por edital. Agente em local incerto e não sabido. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Réu foragido há mais de cinco anos. Garantia da aplicação da Lei penal. Periculosidade do agente e risco de reiteração. Ostenta outras condenações. Garantia da ordem pública. Constrição cautelar justificada e necessária. Constrangimento ilegal ausente.

«1 - Consoante reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos dispostos no CPP, art. 312 do Estatuto Processual Repressivo. 2 - Não tendo sido o paciente encontrado para ser citado pessoalmente, deu causa à suspensão da ação penal, nos termos do CPP, art. 366, e ainda à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal.

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