(DOC. VP 201.8585.1000.4300)
STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Proclamação, pelo tj/al, de intempestividade do recurso de apelação. Apelo raro manejado por prefeita acionada por improbidade administrativa. Alegação, neste resp, de que os advogados que ingressaram no feito por ocasião do recurso de apelação não foram intimados da decisão que admitiu a insurgência. De fato, os nomes dos causídicos que subscreveram a apelação não constaram da decisão de admissão recursal. Mas essa circunstância não altera o fato de que a apelação foi protocolada fora do prazo e de que a falta dos nomes não importou em prejuízo algum à parte, frente ao regular trâmite da insurgência. Agravo interno da demandada desprovido.
«1 - Na presente demanda, o recurso de Apelação interposto pela acionada perante o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas foi declarado intempestivo, uma vez que a contagem do prazo para a sublevação iniciou em 08/06/2015 e findou em 01/07/2015, mas a insurgência só foi protocolada em 04/07/2015 (fls. 641). 2 - Neste Apelo Raro, a argumentação do recorrente é a seguinte: (a) que os Advogados subscreventes do recurso de Apelação se habilitaram nos autos juntamente com interposi�
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