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(DOC. VP 201.8175.9000.0200)

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2 - Lei 6.558/2014, do Estado do Rio de Janeiro. Contratação de serviços de transporte de veículos produzidos por indústria automobilística enquadrada em tratamento tributário especial e/ou programa financeiro do Estado do Rio de Janeiro. 3 - Guerra Fiscal. Requisito de Fruição de Regime Favorecido tributário e econômico. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Federalismo Fiscal cooperativo e de equilíbrio. 4 - Inconstitucionalidade formal. Inexistência. 5 - Inconstitucionalidade material. Violação a CF/88, art. 19, CF/88, art. 151, CF/88, art. 163, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 174. 6 - Precedentes. 7 - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

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