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(DOC. VP 201.7428.5815.0456)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRT. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGADO. 1. Dá-se provimento aos Embargos de Declaração quando demonstrada omissão no acórdão embargado relativamente à apreciação do pedido de afastamento da multa aplicada pelo TRT por litigância de má-fé, nos termos previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. 2. Sanando a omissão, constata-se que, não obstante as teses em que se sustenta a pretensão rescisória não terem revelado viabilidade jurídica, tal circunstância não pode ser confundida com a conduta temerária de que trata o, V do CPC/2015, art. 80, aplicado pelo TRT ao caso, que se refere ao comportamento temerário é aquele conscientemente adotado pelo agente para, de forma maliciosa, enganar e distorcer os fatos, o que não ocorre com o mero ajuizamento de Ação Rescisória, no exercício de direito assegurado pela ordem jurídica, à luz da garantia insculpida no art. 5º, LIV e LV, da CF/88, ainda que julgada improcedente. 3. Impõe-se, assim, o provimento do Recurso Ordinário para afastar a sanção aplicada pelo TRT. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.

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