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(DOC. VP 201.7354.3000.7500)

TRF5. Seguridade social. Processual civil. Tributário. Imposto de renda sobre complementação de proventos de aposentadoria até a entrada em vigor da Lei 9.250/1995. Não demonstrada a violação ao CTN, art. 53 e Lei 9.250/1995, art. 33. Acórdão do tribunal em sintonia com o REsp 1.012.903/RJ/STJ. Agravo regimental. Improvimento.

«1 - Conforme posicionamento firmado pelo STJ no REsp 1.012.903/RJ/STJ, julgado sob o regime de recursos repetitivos, «é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º/01/1989 a 31/12/1995». 2 - O Acórdão deste Tribunal negou provimento à apelação para deferir ao particular a repetição de indébitos decorre

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