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(DOC. VP 201.7354.3000.6100)

TJRJ. Habeas corpus. Intimação da paciente para comparecimento no GT MPRJ/PCERJ para prestar depoimento como testemunha no bojo da investigação que originou o procedimento investigatório do Ministério Público 0052297-86.2017.8.19.000, em que é informado Luiz Eduardo Francisco da Silva em trâmite neste terceiro grupo de câmaras criminais. Distribuição por prevenção. Paciente mulher do informado. Denegação da ordem. Inicialmente, consigne-se que o writ guarda relação com o Procedimento Investigatório 0052297-86.2017.8.19.0000 (que tem por Informado Luiz Eduardo Francisco da Silva - esposo da paciente) e em trâmite perante este Terceiro Grupo de Câmaras, tendo sido distribuído a esta Desembargadora, inclusive, por prevenção (item 000058), sendo competente para seu julgamento este Órgão Julgador.

«Ultrapassadas tais considerações, não assiste razão aos impetrantes ao pretenderem resguardar, preventivamente, a liberdade da paciente, vergastada ante os significativos indícios de se ver submetida à (1) medida de condução coercitiva, na hipótese de a autoridade coatora adorná-la a pecha de investigada e (2) indigitada propositura de ação penal, em consectário de escarmento impingindo por escusar-se a prestar declarações/depoimento, na figura de informante/testemunha, ou mesmo

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