(DOC. VP 201.7354.3000.2300)
TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Readequação pelo teto previdenciário fixado pela Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Impossibilidade. Benefício não limitado ao teto. Não provimento da apelação.
«1 - A pretensão do autor de revisar o salário-de-contribuição de seu benefício previdenciário, readequando-o para o valor do teto estabelecido pela Emenda Constitucional 20/1998, e Emenda Constitucional 41/2003, já foi questão submetida a julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal que, em 08/09/2010, julgou o RE 564.354/SE/STF interposto pelo INSS. 2 - Faz jus a tal revisão o segurado que teve seu o salário-de-benefício calculado em valor maior que o teto vigente antes das
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