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(DOC. VP 201.6514.3004.6600)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Pronúncia. Periculosidade. Temor das testemunhas. Necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a instrução criminal.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2 - Ao pronunciar o réu, deve o juiz, nos termos do CPP, 413, § 3º, Código de Processo Penal, decidir, motivadamente, sobre a manutenção da prisão anteriormente imposta. 3 - No caso, a prisão preventiva está justificada, pois destacada no

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