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(DOC. VP 201.6514.3004.0800)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública. Quantidade não expressiva de entorpecentes. Paciente primário e com bons antecedentes. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar ratificada. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Apesar de as instâncias de origem terem decretado a prisão preventiva com base na quantidade de entorpecente encontrada em poder do Paciente, a quantidade de droga apreendida no caso não é exacerbada (152,3 gramas de maconha e 49 gramas de cocaína) e, portanto, não é capaz de demonstrar, por si só, o periculum libertatis do Paciente. 2 - Em diversos julgados recentes, de ambas as turmas especializadas em direito penal, concluiu-se que determinadas quantidades de drogas ilícitas

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