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(DOC. VP 201.6263.7002.7800)

TJMG. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito administrativo. Gestor fazendário. Promoção por escolaridade adicional. Requisitos. Lei Estadual 15.464/2005 e Decreto Estadual 44.769/2008. Incidente de resolução de demandas repetitivas pendente. Identidade de objeto. Influência no julgamento da causa. Suspensão do feito até o julgamento do IRDR ou do decurso do prazo de 1 (um) ano previsto no CPC/2015. CPC/2015, art. 980.

«Se a pretensão deduzida no recurso coincide com a matéria que será tratada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, impõe-se suspender o processo até o julgamento do IRDR ou do transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no CPC/2015, art. 980, sobretudo diante da previsão do CPC/2015, art. 985, no sentido de que a tese jurídica fixada será aplicada «a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito».»

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