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(DOC. VP 201.6263.7002.5300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Não preenchido o requisito subjetivo. Prática de falta disciplinar grave. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

«1 - Embora a falta grave não seja considerada como marco interruptivo quanto à análise dos benefícios do indulto, da comutação de penas e do livramento condicional, consoante o enunciado da Súmula 441/STJ, constitui termo a quo para a aferição do requisito objetivo referente à progressão de regime, nos termos da Súmula 534/STJ. 2 - Agravo regimental não provido.»

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